Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
Defeito em mercadoria e atraso na entrega de compra pela internet gera indenização
16/08/2013 -
Lixo em garrafa de refrigerante lacrada não gera dano moral
16/08/2013 -
Acusado de atuar em esquema de adulteração de leite tem liminar indeferida
16/08/2013 -
Receita Federal divulga mudanças na declaração de bens de viajantes
16/08/2013 -
Veículo usado para transporte de drogas ficará apreendido até final do processo
16/08/2013
