Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
Sessão administrativa: presidente faz comunicado sobre CNJ e orçamento para 2015
08/08/2014 -
Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
08/08/2014 -
Adesão de empresa ao PAT não descaracteriza natureza salarial de auxílio-alimentação
08/08/2014 -
Publicada a Lei que amplia a participação de empresas no Simples Nacional
08/08/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 8-8-2014
08/08/2014
