Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 52 RE dispôs sobre a inscrição em Dívida Ativa de débitos tributários e não tributários
08/08/2014 -
RS: Instrução Normativa 53 RE alterou relação de mercadorias com limitação de crédito do ICMS em aquisições interestaduais
08/08/2014 -
Decreto 19.069 de Roraima prorrogou vencimento de débitos fiscais
08/08/2014 -
Iniciado julgamento sobre legitimidade do MPF para defender beneficiários do DPVAT
07/08/2014 -
MPS altera ato que trata do enquadramento do pescador artesanal como segurado especial
07/08/2014
