Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
Nova emenda de Jucá amplia descanso do empregado doméstico
10/07/2013 -
JT invalida norma coletiva que exclui adicional e atribui natureza indenizatória às horas de percurso
09/07/2013 -
Empresa é responsabilizada por morte de empregado em acidente de moto
09/07/2013 -
Defensoria não pode, de ofício, pedir medidas protetivas a menor
09/07/2013 -
Empresas são multadas pelo Ministério da Justiça por veiculação de publicidade enganosa
09/07/2013
