Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
Reajustados os valores para depósito recursal
18/07/2014 -
Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial
18/07/2014 -
Operário dependente químico não consegue reintegração à General Motors
18/07/2014 -
RJ prorroga prazo de entrega da EFD ICMS/IPI
18/07/2014 -
TJ determina suficiente a informação de que alimento contém glúten
18/07/2014
