Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
Morte de invasor por vigilante de empresa não gera indenização
20/10/2014 -
Petrobras pede inspeção para verificar uso inadequado de home care por empregado
20/10/2014 -
Candidata reprovada em investigação social garante vaga como procuradora da Fazenda
20/10/2014 -
MPF recomenda que Prefeitura remova cães abandonados em terra indígena
20/10/2014 -
Empresa deverá pagar comissões a vendedor que teve vendas canceladas por falta do produto em estoque
20/10/2014
