Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
Resolução 169-N SEOP do Município do Rio de Janeiro estabelece tarifas para retirada de veículos dos depósitos públicos
16/06/2014 -
PEC obriga projetos de lei a indicar dois diplomas legais para serem revogados
16/06/2014 -
Inclusão em partilha do valor de patrimônio mantido por cônjuge no exterior
16/06/2014 -
Decreto 55.196 do município de São Paulo aprovou o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos
16/06/2014 -
Portaria 23 SEFIN de Recife alterou regras sobre o cadastro de prestadores de serviços estabelecidos fora do município
16/06/2014
