Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07/05/2014 -
Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07/05/2014 -
DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07/05/2014 -
Novação em recuperação judicial não impede execução
07/05/2014 -
Admitido incidente de uniformização sobre IRSM na revisão de benefício previdenciário
07/05/2014
