Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
Drei adia novamente vigência de ato que aprova manuais de registros de empresas
05/05/2014 -
Prazo para eleitor tirar primeiro título termina em 7/4
05/05/2014 -
Juizados dos aeroportos terão horário de funcionamento diferenciado
05/05/2014 -
CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05/05/2014 -
Regras para portabilidade de crédito com recursos do FGTS entram em vigor
05/05/2014
