Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
SP: Decreto 60.388 suspende expediente nas repartições públicas
24/04/2014 -
TO: Instrução Normativa 14 SEFAZ alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
24/04/2014 -
Rio Grande do Sul altera o RICMS com relação à substituição tributária
23/04/2014 -
Decreto 2.151 de Santa Catarina altera o Regulamento do ICMS com relação ao crédito presumido
23/04/2014 -
Pais são principais responsáveis por violações aos direitos da criança
22/04/2014
