Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
Colégio impede concorrente de fazer propaganda enganosa
10/03/2014 -
Audiência avalia aplicação de lei que regulamenta profissão de motorista
10/03/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 6 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e EDOC
10/03/2014 -
É vedada a acumulação de cargos militares com magistério
10/03/2014 -
Falha na quitação de contas em débito automático gera indenização
10/03/2014
