Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
Fixados para 2014 os pisos salariais para o Rio Grande do Sul
17/01/2014 -
TJ-CE decidirá sobre Adin contra aumento do IPTU após voto vista
17/01/2014 -
Homolognet passará a ser obrigatório em São Paulo
17/01/2014 -
Assédio sexual: desenvolvimento de transtorno gera doença ocupacional
17/01/2014 -
TJ-PB: agendamento de "carga" dos autos pode ser feito por smartphones e tablets
17/01/2014
