Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
Até 2015, pagamento do benefício efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23/12/2013 -
Supremo encerra ano com prisões do mensalão
23/12/2013 -
Até 2015, pagamento do benefício do SD efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23/12/2013 -
Suspensa liminar que interditava os clubes de praia de Florianópolis
23/12/2013 -
Aprovado o manual da ECF
23/12/2013
