Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
Homem tratado como traficante em reportagem será indenizado
14/10/2013 -
Dentista que extraiu dente errado reverte justa causa
14/10/2013 -
Escola é condenada a matricular aluno com idade para a série após início do curso
14/10/2013 -
A Justiça e o consumidor de olho no fornecimento de energia elétrica
14/10/2013 -
STJ comenta decisões sobre conflitos da relação de consumo no fornecimento de energia
14/10/2013
