Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
Indeferida liminar em mandado de segurança que questiona "Programa Mais Médicos"
29/07/2013 -
OAB pode ir à Justiça contra decreto de Cabral: é inconstitucional
29/07/2013 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de julho/2013
29/07/2013 -
Pagamento referente ao mês de julho/2013 deve ser efetuado até dia 6-8
29/07/2013 -
Não se opera revelia em ação de direitos indisponíveis de menores
29/07/2013
