Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
Cliente será indenizado por ligações excessivas de call center
30/07/2014 -
Restabelecida justa causa de operário que apresentou diploma falso
30/07/2014 -
MS divulga novas regras para credenciamento no Pronon e no Pronas/PCD
30/07/2014 -
Projeto fixa salário mínimo para advogado da iniciativa privada
30/07/2014 -
Indústria não consegue validar cláusula de banco de horas rejeitada por sindicato
30/07/2014
