Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
Poul Erik e Aluisio Mendes concorrem à vaga do ministro Arnaldo Esteves Lima no STJ
30/07/2014 -
AGU em Varginha/MG garante indenização de R$ 400 mil por extração ilegal de brita
30/07/2014 -
TJ-SC determina que ação que investiga abatedouro ilegal deverá continuar
30/07/2014 -
Condenado comerciante que colocava à venda mercadoria vencida
30/07/2014 -
JF condena médico denunciado por cobrar cirurgia custeada pelo SUS
30/07/2014
