Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
Alteração da CF: Emenda Constitucional 82 disciplina a segurança viária
17/07/2014 -
Médico é condenado por mamoplastia estética malsucedida
17/07/2014 -
Trabalhador rural será indenizado por ter banheiros precários no ambiente de trabalho
17/07/2014 -
Suspenso processo que discute legalidade de tarifa de esgoto
17/07/2014 -
Senado aprova ampliação do Simples Nacional a todo o setor de serviços
17/07/2014
