Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
Construtora terá de indenizar pedreiro por perda de visão
20/10/2014 -
Denúncia deve ser recebida quando houver indícios mínimos da prática de crime
20/10/2014 -
Pará: Cresce solicitação eletrônica de benefícios fiscais
20/10/2014 -
Trabalhadora que se recusou a testemunhar a favor da empresa consegue aumentar valor de indenização
20/10/2014 -
Reconhecimento de desvio de função de servidor público é julgado improcedente
20/10/2014
