Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
TJDF é obrigado a julgar agravo regimental contra decisão que negou admissão de recurso especial
16/06/2014 -
MPF/PE convoca consumidores lesados por financeira irregular
16/06/2014 -
Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16/06/2014 -
Decreto 51.569 do Rio Grande do Sul alterou expediente das repartições públicas
15/06/2014 -
Decreto 51.568 do Rio Grande do Sul alterou RICMS para dispor sobre benefício para financiadores de programas culturais
15/06/2014
