Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13/05/2014 -
Construções irregulares em Florianópolis são condenadas à demolição
13/05/2014 -
Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13/05/2014 -
Comissão aprova Medida Provisória com correção do Imposto de Renda
13/05/2014 -
Brasileiros têm medo de tortura em prisão, aponta pesquisa
13/05/2014
