Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
Portaria 116 SEFAZ do Maranhão inclui produtos na Tabela de Valores de Referência
28/04/2014 -
Decreto 35.366 do Distrito Federal altera RICMS para incorporar normas aprovadas pelo Confaz
28/04/2014 -
Lei 17.805 de Recife dispõe sobre o recohimento antecipado do ITBI
28/04/2014 -
Lei 17.806 determina que veterinárias e pet shops devem informar sobre locais que fazem adoção de animais
28/04/2014 -
Lei 17.807 de Recife determina que os estacionamentos e oficinas devem verificar níveis de monóxido de carbono
28/04/2014
