Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.393 faz ajuste de MVA nas operações interestaduais com antenas próprias para telefones celulares
24/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 32 CRE divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
24/04/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 33 CRE do Paraná alterou norma que trata a obrigatoriedade de emissão do CT-E
24/04/2014 -
PE: Edital de Justifica Substituição 8 DAS informa prazo de transmissão do arquivo SEF
24/04/2014 -
Minas Gerais publica diversas Resoluções referentes a Regime Especial no ICMS
24/04/2014
