Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
Deliberação 5 JUCEMS altera prazos para prestação dos serviços em Mato Grosso do Sul
02/04/2014 -
Comunicado 11 SAIF de Minas Gerais fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
02/04/2014 -
Decretos 3.550, 3551 e 3.552 alteram diversos pontos do RICMS do Espírito Santo
02/04/2014 -
Alterada norma sobre o envio de informações pelas entidades de previdência complementar
01/04/2014 -
Tabelas de incidência de tributos no Refri são alteradas
01/04/2014
