Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
Enfermeiros pressionam pela aprovação da jornada de 30 horas semanais
20/03/2014 -
CSN deve pagar diferenças de participação nos lucros de três anos
20/03/2014 -
Pai e filha que simularam lide são condenados a indenizar a União
20/03/2014 -
Aprovada em 1º turno PEC que prorroga Zona Franca de Manaus até 2073
20/03/2014 -
Não incide IR sobre indenização paga a demitido da Petrobrás por greve
20/03/2014
