Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
Aprovado o leiaute da Dmed para situações especiais
30/10/2014 -
Ex-deputado estadual é condenado a 8 anos e 2 meses
30/10/2014 -
Receita ratifica a vedação de crédito do PIS/Cofins na importação de bens usados
30/10/2014 -
RFB divulga normas de tributação do IR das pessoas físicas
30/10/2014 -
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30/10/2014
