Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
Devo, não nego, pago quando puder: STJ faz panorama sobre o tema
09/12/2013 -
Segurado com deficiência tem aposentadoria regulamentada
09/12/2013 -
MTE aprova Anexo sobre atividades perigosas
09/12/2013 -
Mensalão: defesa de Genoino diz que laudo médico "é incongruente"
09/12/2013 -
Autonomia do Carf em decisões tributárias e participação de advogado no colegiado
09/12/2013
