Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17 de janeiro de 2014Uma briga entre colegas de trabalho, na qual um deles sai ferido, pode ensejar a responsabilidade do empregador? Na avaliação da juíza Paula Borlido Haddad, que examinou um caso assim na Vara do Trabalho de Três Corações, a resposta é sim. Para tanto, basta que fiquem comprovados os requisitos legais, quais sejam: a ocorrência efetiva do dano, o nexo de causalidade entre o dano e as condições de trabalho e a culpa do agente causador, que, no caso, é o empregador. Entendendo que isso ocorreu no caso do processo, a magistrada decidiu condenar um fazendeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado.
+ Postagens
-
Cotas de fundo de investimento como garantia de execução provisória
06/12/2013 -
RFB esclarece INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas
06/12/2013 -
Viúvas receberão R$ 100 mil após morte dos maridos em acidente de trânsito
06/12/2013 -
Cálculo do INSS nas sentenças trabalhistas para empresas desoneradas é definido pela RFB
06/12/2013 -
Novas regras para inclusão de consumidor em cadastro de inadimplência
06/12/2013
