TJ-CE decidirá sobre Adin contra aumento do IPTU após voto vista
17 de janeiro de 2014O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar para suspender aumento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), será decidido pelo Órgão Especial na próxima semana. Durante a sessão desta quinta-feira (16/01), após o relator, desembargador Francisco Gladyson Pontes, proferir o voto, indeferindo o pedido de liminar nos questionamentos referentes à Constituição Estadual, o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto pediu vistas para melhor apreciar a matéria.
Em virtude da urgência do interesse público, o presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, facultou aos demais desembargadores que antecipassem o voto. O primeiro a se manifestar foi o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha que defendeu a extinção do processo na parte que se refere à Constituição Federal e acompanhou o relator no indeferimento da liminar quanto aos demais argumentos. Esse mesmo posicionamento foi tomado pelo presidente do TJCE e pelos desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes, Francisco Sales Neto, Maria Iraneide Moura Silva, Jucid Peixoto do Amaral, Sérgia Maria Mendonça Miranda, Francisco Gomes de Moura e Carlos Rodrigues Feitosa.
Outros preferiram esperar o voto vista do desembargador Inácio Cortez. Tiveram esse posicionamento os desembargadores Maria Iracema Martins do Vale, Antônio Abelardo Benevides Moraes, Clécio Aguiar de Magalhães, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, Washington Luís Bezerra de Araújo, Emanuel leite Albuquerque e Francisco Suenon Bastos Mota.
Para o presidente da Corte estadual de Justiça, Gerardo Brígido, a inconstitucionalidade não se presume porque o órgão legislativo que aprovou a lei, no caso a Câmara Municipal de Fortaleza, fez exame prévio de constitucionalidade.
ADIN
A Adin foi impetrada, no último dia 6 durante o recesso do Judiciário, pelo Partido da República (PR) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Eles solicitaram a suspensão dos artigos 1º e anexo único, 3º e 4º da Lei Complementar Municipal nº 155, de 2013, publicada em 20 de dezembro do ano passado, que estabelece o aumento do IPTU para o exercício de 2014. Alegam também violação aos artigos 145, parágrafo 1º; 150, incisos II e IV da Constituição Federal, além de afronta ao art. 26 da Constituição estadual.
Em observância à Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do TJCE determinou a distribuição da Adin após o recesso forense, no dia 7 de janeiro. A matéria não poderia ser examinada porque não se enquadrava nos casos analisados em Plantão Judiciário, conforme estabelece a referida Resolução. O processo foi distribuído para o desembargador Gladyson Pontes.
FONTE: TJ-CE
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