Concessionária terá de indenizar cliente por uso indevido de veículo
17 de julho de 2013A concessionária América Barra Rio terá de indenizar um cliente em R$ 8 mil, por danos morais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O dono do automóvel relata que, após seu veículo sofrer um alagamento, deixou o carro na concessionária ré, por 45 dias, para reparo, e foi surpreendido com a cobrança de várias multas de trânsito ocorridas nesse período.
A América Barra defendeu-se alegando não serem verdadeiras as afirmações do réu, pois o carro não poderia trafegar, por estar com o calço hidráulico. Afirmou também tratar-se de um veículo clonado.
Para o desembargador relator da ação, Caetano Ernesto da Fonseca Costa, a ré não comprovou suas alegações e foi devidamente punida pelo erro cometido. “Contudo, tenho que a ré não logrou êxito em comprovar suas alegações, já que não demonstrou a efetiva ocorrência do calço hidráulico e nem que a quilometragem do veículo na sua entrada e saída da oficina seriam as mesmas. Não teve, portanto, sucesso o réu em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A punição pelo uso indevido do veículo que gerou as multas de trânsito é justamente o objeto da condenação ao pagamento de danos morais. Os danos morais, portanto, são devidos diante do fato ocorrido, que causou aborrecimento e constrangimento que exorbitaram aos parâmetros da normalidade”, concluiu.
Processo nº 0014132-03.2009.8.19.0209
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Tribunal tranca ação penal contra seis acusados de participar do atentado do RioCentro, há 33 anos
03/07/2014 -
Decreto 10.337 de Natal fixou ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
03/07/2014 -
RN: Ato Homologatório 7 SET alterou substituição tributária nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo
03/07/2014 -
Decreto 40.847 de Pernambuco alterou regras relativas às operações com AEHC
03/07/2014 -
Lei 10.341 da Paraíba dispôs sobre o parcelamento e redução de juros e multas de débitos fiscais
03/07/2014
