Prestação de contas de condomínios não é atividade exclusiva de contador
17 de janeiro de 2014A atividade-fim dos condomínios residenciais não está sujeita à fiscalização dos Conselhos de Contabilidade. Esse foi o entendimento da 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região depois de analisar recurso apresentado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI) contra sentença que anulou as multas impostas aos condomínios residenciais que não estão inscritos no Conselho.
Na apelação, o CRC/PI sustenta ser necessária a inscrição dos condomínios residenciais no Conselho, tendo em vista que a prestação de contas feita pelo síndico é serviço privativo de contador. O argumento não foi aceito pelo relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral.
"A jurisprudência, já vetusta, desta Corte é pacífica em anular multas impostas pelo Conselho de Contabilidade a condomínios residenciais, porque a atividade-fim desses condomínios não está sujeita à fiscalização do Conselho", esclareceu o magistrado ao acrescentar que "a obrigatoriedade de comprovação da existência de profissionais habilitados e registrados nos Conselhos de Contabilidade apenas se destina aos indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas em geral que tenham como atividade-fim a contabilidade, o que não é o caso dos autos".
A decisão foi unânime.
Processo: 0006075-50.2002.4.01.4000
FONTE: TRF-1ª Região
+ Postagens
-
Veja os Fascículos atualizados no mês de agosto/2013
19/08/2013 -
Comissão analisa projeto que aumenta limite de idade de dependente no IR
19/08/2013 -
Cabe execução de pensão alimentícia por apenas um dos credores
19/08/2013 -
Governo comemora aprovação dos royalties do petróleo para educação e saúde
19/08/2013 -
Defasagem na tabela do IR pode chegar a 62% até o fim do ano, estima o Sindifisco
19/08/2013
