Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
17 de janeiro de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.
+ Postagens
-
Prisão deve ser medida excepcional
02/10/2013 -
Vendedor será indenizado por ter de fazer ordem unida em treinamento motivacional
02/10/2013 -
Empresa indenizará empregada por revistar seus pertences
02/10/2013 -
Dono de fazenda invadida pelo MST é multado por provocar danos ambientais
02/10/2013 -
Comissão aprova ?Mais Médicos? com dispensa de registro por conselhos
02/10/2013
