Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
17 de janeiro de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.
+ Postagens
-
Validade de contrato em moeda estrangeira e conversão da dívida em reais pelo dia da celebração
02/10/2013 -
Confirmada sentença garantindo a professora aposentada a posse em outro cargo público
02/10/2013 -
Instituto de Tecnologia indenizará técnico por e-mail ofensivo enviado por coordenador
02/10/2013 -
Conselho Pleno aprova alterações no Exame da Ordem
02/10/2013 -
Empresa pagará horas extras a professora que não tinha intervalo de 11 horas entre duas jornadas
01/10/2013
