Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
17 de janeiro de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.
+ Postagens
-
Termina hoje, 30-9, o prazo para entrega da DITR 2013
30/09/2013 -
Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança
30/09/2013 -
Afastado limite para execução de multa cominatória nos juizados especiais
30/09/2013 -
Começa hoje, 30-9, a consulta do FAP para 2014
30/09/2013 -
Negada indenização a mulher impedida de antecipar parto por padre
30/09/2013
