Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
17 de janeiro de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.
+ Postagens
-
Negada indenização a empregado que sofreu penalidade de suspensão
03/09/2013 -
Suspensa decisão que obrigou Light a substituir fiação aérea por subterrânea
03/09/2013 -
TST define tramitação de processos em segredo de justiça
03/09/2013 -
Comissão aprova regulamentação de venda de ingressos pela Internet
03/09/2013 -
CCT volta a debater marco civil da internet
03/09/2013
