Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
17 de janeiro de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.
+ Postagens
-
Suspensos processos em que banco foi condenado, de ofício, a pagar danos sociais
30/08/2013 -
Responsabilidade do leiloeiro por omissão quanto a vício no produto
30/08/2013 -
Montadora terá que indenizar consumidores por propaganda enganosa
30/08/2013 -
Condenação do Groupon por oferta de serviço odontológico sem necessidade de exame
30/08/2013 -
Receita torna sem efeito ato que trata da forma de contribuição previdenciária das empresas desoneradas
30/08/2013
