Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
17 de janeiro de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.
+ Postagens
-
Violência doméstica poderá ser considerada crime de tortura
22/07/2013 -
Projeto tipifica como crime o auxílio ao aborto
22/07/2013 -
TST anula dispensa sem motivação de empregada de estatal
22/07/2013 -
Academia de ginástica indenizará cliente injustamente acusado de assédio
22/07/2013 -
Negado habeas corpus preventivo a ateus e agnósticos durante JMJ
22/07/2013
