Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
17 de janeiro de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.
+ Postagens
-
STF vai decidir sobre prisão em regime aberto para Genoino
31/07/2014 -
Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato
31/07/2014 -
Analista dispensado receberá PLR proporcional aos meses trabalhados
31/07/2014 -
Sped disponibiliza nova minuta do Manual da ECF
31/07/2014 -
Walmart é processado em R$ 125 milhões por irregularidades trabalhistas
31/07/2014
