Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
17 de janeiro de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.
+ Postagens
-
Fabricante é condenada por não manter peças de reposição por tempo razoável
14/11/2013 -
Justiça condena importadora brasileira a indenizar grife francesa
14/11/2013 -
Mensalão: STF decide que penas não questionadas podem ser executadas
14/11/2013 -
STJ admite fixação de alimentos compensatórios para ex-cônjuge
14/11/2013 -
AM: Fazenda altera modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal
14/11/2013
