Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
17 de janeiro de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.
+ Postagens
-
Homem que desacatou guardas vai pagar multa de um salário-mínimo
04/11/2013 -
Turma anula decisão que determinou inclusão de empregado em outra ação
04/11/2013 -
Estudante de supletivo pode concorrer pelo sistema de cotas em vestibular
04/11/2013 -
Mantega discute com centrais sindicais gastos do seguro-desemprego
04/11/2013 -
Palmas-TO institui novo Código Tributário
04/11/2013
