Renovação de alvará tem de ser analisado pela Fazenda Municipal
17 de janeiro de 2014Será analisado por uma das varas de Fazenda Pública Municipal o mandado de segurança impetrado pela empresa Território Brasileiro Chopperia Restaurante e Ventos Ltda. A chopperia solicitou um Alvará Provisório de funcionamento devido a interdição do estabelecimento.
O fechamento se deu em razão da vistoria realizada pelos fiscais da Prefeitura, onde foi atribuído multa por falta de alvará, mas a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás acompanhou, por unanimidade, o voto do relator Alan Sebastião de Sena Conceição. Segundo o desembargador, a impetração foi referente a um ato de interdição do estabelecimento atribuído ao Secretário Municial, assim os mandados de segurança contra atos de autoridades municipais, são julgados na Vara de Fazenda Pública Municipal.
A empresa Território Brasileiro afirma que a renovação de seu Alvará de Funcionamento não se concretizou devido a ineficiência e burocracia do sistema administrativo. A chopperia protocolou em 20 de abril de 2012 o pedido de Alvará de Aceite com projeto de adequação e regularização, porém não foi analisado pela Prefeitura até o momento.
Ainda de acordo com o estabelecimento, consta dos autos um parecer da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplam) destacando apenas irregularidades de documentos. A Secretaria de Fiscalização Urbana do Município de Goiânia defendeu a legalidade da interdição e salientou que ela deve ser mantida até que todas as irregularidades da empresa sejam sanadas.
A ementa recebeu a seguinte redação: " Mandado de segurança. Ato de autoridade municipal. Incompetência absoluta do Tribunal de Justiça. Remssa ao juízo singular. Decorre do artigo 46, inciso IV, letra "o" da Constituição do Estado de Goiás, bem assim da Lei Regimental deste Tribunal (artigo 30, inciso II, alínea "a", 2), que é da competência do juízo singular da sede da autoridade coatora o julgamento do mandado de segurança impetrado contra autoridade municipal. Processo remetido à distribuição dentre uma das varas da fazenda pública da Comarca de Goiânia".
FONTE: TJ-GO
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