Extinto o Dacon
21 de janeiro de 2014
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.441/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-1, extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
+ Postagens
-
Disciplinada concessão de visto a estrangeiro para fins de estudo em licitação de ferrovias
14/03/2014 -
Pescador artesanal que utiliza embarcação miúda poderá ser enquadrado como segurado especial
14/03/2014 -
Justiça concede dupla maternidade a casal de gêmeos
14/03/2014 -
Booking e hotel são condenados por publicidade enganosa
14/03/2014 -
Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória
14/03/2014
