Empresa de teleférico de Nova Friburgo deve apresentar laudos de segurança
17 de julho de 2013A juíza da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, Paula do Nascimento Barros Gonzalez Teles, determinou que a Empresa Friburguense do Teleférico apresente à Justiça laudos de engenheiros que atestem a segurança do teleférico. Na decisão, a magistrada autorizou ainda a execução de reparos apontados pelo laudo pericial para tornar possível a desinterdição da área.
“É necessário ressaltar a impossibilidade de desinterdição sem a plena segurança de toda a área, já que a população friburguense confia à Justiça sua integridade e bem-estar. Desinterditar o teleférico significa dizer à população que o equipamento é seguro, e não é isso que o laudo pericial afirma. O documento atesta a segurança do Complexo desde que realizados as manutenções e reparos”, explicou a magistrada.
Segundo o laudo pericial, o hotel e as demais instalações do teleférico não se encontram em área de preservação permanente e a área do complexo está segura do ponto de vista geotécnico. Para o perito, a manutenção da interdição não é mais necessária, desde que condicionada a uma análise criteriosa, por profissional de reconhecida competência, das condições das torres das linhas do teleférico, da segurança dos brinquedos disponibilizados na área do boliche e das estruturas localizadas abaixo da área do estacionamento do boliche, visando ao desenvolvimento de processos de manutenção adequados e à eliminação dos fatores de risco. Ainda de acordo com o perito, há, também, problemas de drenagem que exigem tratamento adequado.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público para que a empresa fosse impedida de realizar obras ou de demolir as eventualmente existentes em todas as áreas ambientalmente relevantes, em área geomorfologicamente inadequada ou em local que possa gerar risco à vida, à propriedade ou à qualidade de vida da população. Em julho de 2011, foi deferida a antecipação de tutela pedida pelo MP, determinando a paralisação de todas as atividades e obras de infraestrutura, cercamento e edificações.
Processo nº 0008751-74.2011.8.19.0037
FONTE:TJ-RJ
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