Universidade descredenciada: TJ-RJ garante diploma à aluna da Gama Filho
21 de janeiro de 2014A 48ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira, dia 17, a uma aluna da Universidade Gama Filho, o direito de entrega do seu diploma no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
De acordo com a decisão, a ação movida contra a Universidade Gama Filho, Galileo Administração de Recursos Educacionais S.A. e a Galileo Gestora de Recebíveis SPE S.A. foi motivada pela recusa dos réus em fornecer o diploma escolar a estudante de medicina que, comprovadamente, já havia concluído o curso e colado grau.
A autora também alegou que poderá perder uma proposta de emprego, já que, o CRM provisório, que dura apenas 90 dias, deve ser cancelado.
Os estabelecimentos de ensino foram descredenciados pelo Ministério da Educação (MEC) na última segunda-feira, dia 13, deixando cerca de 10 mil alunos sem aulas.
Processo: 0012567-70.2014.8.19.0001
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
PUC-GO terá de fornecer diploma a estudante inadimplente
10/07/2014 -
Suspenso MS que discute denúncia sobre fraudes no metrô paulista
10/07/2014 -
MP torna permanente a desoneração da folha e antecipa adesão ao parcelamento da Lei 12.996
10/07/2014 -
Motorista exposto a vibração do veículo tem direito a adicional de insalubridade
10/07/2014 -
Ato 8 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
10/07/2014
