Universidade descredenciada: TJ-RJ garante diploma à aluna da Gama Filho
21 de janeiro de 2014A 48ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira, dia 17, a uma aluna da Universidade Gama Filho, o direito de entrega do seu diploma no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
De acordo com a decisão, a ação movida contra a Universidade Gama Filho, Galileo Administração de Recursos Educacionais S.A. e a Galileo Gestora de Recebíveis SPE S.A. foi motivada pela recusa dos réus em fornecer o diploma escolar a estudante de medicina que, comprovadamente, já havia concluído o curso e colado grau.
A autora também alegou que poderá perder uma proposta de emprego, já que, o CRM provisório, que dura apenas 90 dias, deve ser cancelado.
Os estabelecimentos de ensino foram descredenciados pelo Ministério da Educação (MEC) na última segunda-feira, dia 13, deixando cerca de 10 mil alunos sem aulas.
Processo: 0012567-70.2014.8.19.0001
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Portaria 79 CAT fixa valores do ICMS-ST das operações com energéticos e isotônicos em São Paulo
27/06/2014 -
Portaria 78 CAT de São Paulo fixa valores da substituição tributária para operações com água mineral
27/06/2014 -
Negada ação por suposta falha de bombeiros em incêndio
27/06/2014 -
Vence em 30-6 o prazo de apresentação do Fcont e da ECD
27/06/2014 -
Portaria 4.484 do Detran-RJ altera o calendário de licenciamento de veículos de 2014
27/06/2014
