Universidade descredenciada: TJ-RJ garante diploma à aluna da Gama Filho
21 de janeiro de 2014A 48ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira, dia 17, a uma aluna da Universidade Gama Filho, o direito de entrega do seu diploma no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
De acordo com a decisão, a ação movida contra a Universidade Gama Filho, Galileo Administração de Recursos Educacionais S.A. e a Galileo Gestora de Recebíveis SPE S.A. foi motivada pela recusa dos réus em fornecer o diploma escolar a estudante de medicina que, comprovadamente, já havia concluído o curso e colado grau.
A autora também alegou que poderá perder uma proposta de emprego, já que, o CRM provisório, que dura apenas 90 dias, deve ser cancelado.
Os estabelecimentos de ensino foram descredenciados pelo Ministério da Educação (MEC) na última segunda-feira, dia 13, deixando cerca de 10 mil alunos sem aulas.
Processo: 0012567-70.2014.8.19.0001
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Resolução 2.576 SEFAZ do Mato Grosso do Sul manteve valor da UFERMS
15/08/2014 -
MS: Resolução 2.575 SEFAZ fixou datas-limites para o recolhimento do ICMS
15/08/2014 -
Decreto 46.580 de Minas Gerais prorrogou o prazo dos Regimes Especiais por tempo indeterminado
15/08/2014 -
Lei 8.700 de Vitória obriga os ferros-velhos a utilizarem cobertura
15/08/2014 -
Decreto 16.082 do município de Vitória institui o Programa Nota Vitória
15/08/2014
