Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Conselho da Justiça Federal cancela Súmulas em matéria previdenciária
11/10/2013 -
Alterada a legislação que condiciona o recebimento do Seguro-Desemprego
11/10/2013 -
Regulamentada a profissão de árbitro de futebol
11/10/2013 -
Relator propõe teto maior e várias faixas para empresas no Simples Nacional
11/10/2013 -
Comissão aprova extinção gradual de multa de 10% por demissão sem justa causa
11/10/2013
