Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Empresa perde prazo recursal por não observar limite de páginas pelo sistema E-Doc
08/10/2013 -
Decisão inédita: reconhecimento de tripla filiação
08/10/2013 -
Casamento homoafetivo: determinação para prosseguimento de habilitação
08/10/2013 -
Falsa advogada é condenada a 9 anos de prisão
08/10/2013 -
Negado ao INCRA pedido de reintegração de posse de terras no Pará
08/10/2013
