Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Falta de registro de boletim de ocorrência acarreta indenização
01/10/2013 -
Condenação da Claro por dano moral coletivo em R$ 30 milhões
01/10/2013 -
Não há contraindicação para tratar depressão em penitenciária
01/10/2013 -
Policial que incluiu telefone de interesse particular em interceptações telefônicas é demitido
01/10/2013 -
Estado de Tocantins não adotará horário de verão
01/10/2013
