Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Determinado bloqueio de bens de construtora por atraso na entrega de obra
06/09/2013 -
Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
06/09/2013 -
Aprovada Súmula que trata do reconhecimento da incapacidade para fins previdenciários
06/09/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório na Bahia
06/09/2013 -
Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06/09/2013
